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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais 13 casos positivo de COVID-19 nesta segunda-feira (14 de junho).


Pacientes do sexo feminino 7, 37, 41 e 46 anos e pacientes do sexo masculino 14, 28, 29, 39, 42, 46, 48, 50 e 77 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos. Comunicamos o 21º óbito por COVID-19, paciente do sexo masculino 77 anos com comorbidades e encontrava-se em internamento hospitalar. A Secretaria de Saúde lamenta profundamente a perda.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa. O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 do Código Penal – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de 10 a 15 anos.

1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de 1 a 2 anos, ou, se resulta morte, de 2 a 4 anos.

Artigo 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Detenção, de 1 mês a 1 ano, e multa.


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Última modificação em 14/06/2021

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