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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


NOTA INFORMATIVA COVID-19 ( 05.04.2020)


 

A Secretaria Municipal de Saúde de Catanduvas comunica mais onze casos positivo de COVID-19.

Pacientes do sexo feminino 27, 28, 29, 51, 61 e 74 anos e pacientes do sexo masculino 14, 22, 23 e 59 anos, encontram-se em isolamento domiciliar sem sinais de complicação até o momento e estão sendo monitorado pelo setor epidemiológico conforme prevê a legislação e protocolos.

Informamos que conforme Lei 13.853/2019, é vedado a divulgação de dados pessoais dos pacientes suspeitos ou confirmados, sendo a violação destes direitos sujeitos a responsabilização administrativa, civil e criminal.

Reforçamos o pedido à população que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema. Pedimos ainda encarecidamente que você que está em isolamento que testou positivo ou está aguardando resultado de exames para COVID-19, respeitem as orientações da saúde e não saiam de casa.  O descumprimento poderá acarretar em:

Artigo 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena: reclusão, de dez a quinze anos.

 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.

 - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

Artigo 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.


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Última modificação em 05/04/2021

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