Termina no dia 14 de setembro o prazo para o credenciamento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc.
Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$600,00 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente. Estima-se que o Paraná estará no primeiro lote de recursos a serem repassados pelo governo federal nos próximos dias.
O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o Conselho Estadual da Cultura (Consec), formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.
“Com o cadastramento terminando no dia 14, estamos fazendo uma força-tarefa para atingir o maior número de pessoas possível, porque sabemos que as dificuldades são intensas nesse setor”, diz a superintendente da Cultura, Luciana Casagrande Pereira. O cadastro deve ser feito no seguinte site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php
A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc.
As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.
O Governo do Paraná receberá R$71.915. 814,94, a serem distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento, que estão em fase final de elaboração e serão divulgados em breve.
Para receber o benefício os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:
· Ter 18 anos;
· Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
· Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
· O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
· Poderão receber os R$600,00 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$1.200,00), em seis parcelas de R$600,00.
· Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
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