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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


Campanha Agosto Lilás - Conscientização Pelo Fim da Violência Contra a Mulher.


 

No mês de agosto, a Lei Maria da Penha promulgada em de 2006, faz aniversário de 14 anos e a campanha Agosto Lilás convida à reflexão e conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

Durante a pandemia: Segundo o Instituto Maria da Penha a violência doméstica teve um aumento de até 50% em alguns estados durante o confinamento. Confira o alerta do Instituto na campanha abaixo:

https://youtu.be/A6CslhHgTrA

A Lei Maria da Penha:

A Lei Maria da Penha foi sancionada, depois de mais de quatro anos de debate, no dia 7 de agosto de 2006. Antes disso, casos de violência doméstica eram tratados com descaso e as penas se baseavam em pagamentos de cestas básicas ou trabalhos comunitários.

Mas além de punir os agressores, o texto da lei apresenta os tipos de violência doméstica e familiar, fortalece a autonomia das mulheres, cria meios de assistência e atendimento humanizado, prevê a instituição de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, institui as medidas protetivas de urgência e estabelece a promoção de programas educacionais com perspectiva de gênero, raça e etnia, entre outras propostas.

Confira os tipos de violência previstos na Lei e do que se trata a medida protetiva de urgência, de acordo com o resumo feito pelo Instituto Maria da Penha.

Os tipos de violência doméstica e familiar:

Para ser considerada uma agressão, não necessariamente ela precisa ser física, a lei prevê 5 tipos de agressões que violam os direitos humanos e que devem ser denunciadas.

Violência Física:

É aquela que ofende a integridade ou saúde corporal da mulher, pode ser espancamento, arremessar objetos, chacoalhar os braços, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, ou ainda, tortura.

Violência Psicológica:

É aquela que causa dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou visa degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Pode acontecer através de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença e distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Violência Sexual:

Qualquer conduta que constranja a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Acontece através de estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência Patrimonial:

Aquela que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Pode acontecer através do controle do dinheiro, ao deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral:

É aquela que configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo ser: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Infelizmente em alguns casos a mulher não se dá conta que está sofrendo violência doméstica e familiar, ou tem conhecimento, mas não tem coragem de agir ou falar com alguém.

Veja alguns exemplos de situações que mulheres em condições de violência podem estar passando:

https://www.youtube.com/watch?v=I-3ocjJTPHg&feature=emb_logo

Sobre a Medida Protetiva de Urgência:

A medida protetiva de urgência se trata de uma determinação judicial para proteger a mulher em situação de violência. Após constatada a prática de violência doméstica e familiar, o juiz pode aplicar medidas que obrigam algo ao agressor, ou que sejam protetivas à mulher.

Dentre as medidas estão: afastamento do lar, proibir a aproximação do agressor ou que ele frequente determinados lugares, entre outras. Essas medidas devem ser emitidas com urgência, principalmente se a mulher corre risco de morte.

Como denunciar:

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros 16 países.


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Última modificação em 07/08/2020

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