COMUNICADO AOS EMPRESÁRIOS E COMERCIANTES DO MUNICÍPIO.
Os comerciantes interessados em abrir o comércio, devem seguir as diretrizes contidas nos Decretos municipais de números 47 e 58/2020. O não cumprimento, poderá ensejar o fechamento do mesmo com o proprietário respondendo, inclusive a processo judicial criminal, além de outros administrativos, como pagamento de multa e inclusão do CNPJ nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, a Secretaria Municipal de Saúde comunica que está atendendo no setor de vigilância Sanitária ao Centro de Saúde Central - localizado na avenida dos pioneiros - e que todos deverão comparecer lá para preencher o formulário contido no Decreto 58/2020, o qual servirá de comprovante de sua responsabilidade para o combate a PANDEMIA COVID19. Além disso, receberá orientações específicas e detalhadas de como deve proceder. Caso não compareça, como dito acima, poderá o comerciante/lojista/proprietário de empresa responsabilizado na forma da lei, sofrendo várias consequências - administrativas e penais. Todos devem estar cientes de que é necessário cumprir rigorosamente o contido nos Decretos 47 e 58/2020.
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