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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


COMÉRCIO VOLTA A FUNCIONAR DE FORMA GRADATIVA EM CATANDUVAS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA




O comércio em Catanduvas irá voltar a funcionar a partir de amanhã (terça-feira), de forma gradativa desde que mantidas as medidas preventivas para evitar a disseminação do COVID-19.

Na tarde de hoje (06), através do DECRETO Nº 58/2020, o Prefeito Professor Moisés aprovou o plano de ação para retomada gradual das atividades dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços.

Os serviços e atividades essenciais, bem como, demais atividades não abrangidas pela vedação do artigo primeiro do DECRETO Nº 58/2020, poderão funcionar desde que observadas as disposições do Plano de Contingência do Comércio e demais Atividades.

MEDIDAS DE PREVENÇÃO QUE SERÃO OBSERVADAS

a)-fornecer espaço para lavagem adequada das mãos e, na ausência ou fornecer álcool em gel;
b)-fornecer lenços de papel, papel-toalha e lixeira para os trabalhadores e o público em geral;
c)-orientar para cobrir o rosto quando tossir ou espirrar;
d)-permitir e organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office);
e)-reorganizar escalas de trabalho com vistas a reduzir o número de trabalhadores em setores onde ocorre acúmulo ou aproximação de pessoas, inclusive adotando sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento de turnos, modulando jornadas, entradas, saídas e horários de refeições ou café, de modo a evitar - de todas as maneiras - contatos e aglomerações de trabalhadores;
f)-proibir a utilização, pelos trabalhadores, de equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas (e fornecer estes materiais para cada trabalhador);
g)- realizar a limpeza e a desinfecção das superfícies de trabalho;
h)-fixar nas dependências do estabelecimento cartazes orientando os colaboradores e público em geral sobre as boas práticas de higiene, como forma de prevenção da transmissão do vírus;
i)-dispensar do trabalho colaboradores que se incluam nos grupos de risco, na forma indicada pelas autoridades de saúde;
j)-cancelamento de reuniões internas, clientes e fornecedores;
k)-proibir aglomeração de colaboradores e público em geral nas dependências da empresa;
l)-denúncias e orientações: 45.9-8406-0383 (24 horas), 45.3234-8580 (horário comercial), 45.3234-8585 (período noturno, feriados e finais de semana);
m)-demais medidas previstas no Plano de Contingência.

ATIVIDADES SUSPENSAS

Adicionalmente as medidas previstas no Decreto Municipal nº 47 de 30 de março de 2020, ora ratificado, ficam suspensas as atividades e o atendimento presencial ao público, no âmbito territorial do Município de Catanduvas, relativos a:

I – Clubes, associações recreativas e similares, jogos e competições esportivas;
II – Casas de eventos, piscinas e feiras livres;
III – Atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros e similares (missas, cultos, confissões, reuniões e etc), exceto para a transmissão via internet;
IV - Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações);
V – Atividades ao ar livre em praças e centros esportivos que impliquem aglomeração de pessoas, cavalgadas e trilhas – quer de bicicleta, quer de moto ou a pé, mesmo em meio a natureza;
VI – Cursos presenciais;
VII – Casas noturnas e boates.

Ressaltando que as medidas previstas no DECRETO Nº 58/2020, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia, bem como no comportamento da sociedade e dos comerciantes, em geral.

Link de acesso ao DECRETO Nº 58/2020:
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=149729&id_cliente=11924


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Última modificação em 06/04/2020

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