O PREFEITO PROFESSOR MOISES EMITE DECRETO EM PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Na manhã desta segunda-feira (23), após uma reunião com empresários, secretários e autoridades religiosas, o Prefeito Professor Moises, emitiu um Decreto com algumas normas para a prevenção do Coronavírus (Covid-19) em nossa cidade.
A partir de hoje, as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal ocorrerão de forma interna, sem atendimento direto ao público, em caso de necessidade as pessoas deverão entrar em contato pelo numero 3234-8510 ou através do site da prefeitura www.catanduvas.pr.gov.br.
O Decreto também traz algumas determinações e regras a serem seguidas pelo comércio local, onde algumas empresas terão que suspender imediatamente os trabalhos, já empresas que desenvolvem serviços essenciais aos Catanduvenses, poderão continuar as atividades, desde que cumpram as regras de prevenção emitidas pela Secretaria de Saúde.
Empresas de venda de alimentos poderão trabalhar com os serviços de delivery (entrega em domicílio) e retirada no balcão, não podendo haver aglomeração de pessoas e o estabelecimento deve trabalhar de portas fechadas, isso vale para empresas de materiais de construção e empresas que realizem a venda de medicamentos e produtos de alimentação animal.
A empresa que descumprir as medidas decretadas, serão penalizadas com multas de até R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência a empresa poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado, não podendo mais desempenhar as sua atividade.
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