O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA comunica que prorrogou as inscrições para vaga de Conselheiro Tutelar até o dia 19 de maio de 2015.
Os interessados deverão se inscrever junto ao CMDCA, na Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda a sexta-feira no horário das 8h as 11h30 e das 13h as 17H. A inscrição é gratuita.
Orientamos que os interessados procurem o CMDCA o mais breve possível tendo em vista a relação de documentos que os candidatos devem providenciar para efetuar sua inscrição.
RESOLUÇÃO N.º 06/2015
Súmula: Prorroga o prazo de inscrição para Candidatos a Conselheiro Tutelar, alterando os Artigos 8º e 40 da Resolução n.º 04/2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 154/92 de 30/10/92, com alterações conforme Leis Municipais n.º 078/2000, n.º 035/2008, n.º 07/2012 e n.º 005/2015, e considerando deliberação da Comissão Organizadora da Eleição para Conselheiros Tutelares.
RESOLVE,
Art. 1º - Prorrogar o prazo de inscrição para candidatos à vaga de Conselheiro Tutelar, alterando o artigo 8º da Resolução n.º 04/2015 de 25 de março de 2015, publicada em diário oficial no dia 05 de abril de 2015, a qual regulamenta o processo de eleição para membros do Conselho Tutelar, que passe a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - O período de inscrição para candidatar-se será do dia 09/04/2015 à 19/05/2015.
Parágrafo Primeiro -A candidatura será individual e sem vinculação partidária;
Parágrafo Segundo - As inscrições poderão ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Professor Adauto n.º 373, Centro, anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando os dias úteis de segunda a sexta feira no seguinte horário:
I – Matutino compreendido entre 8h e 11h30m.
II – Vespertino compreendido entre 13h e 17h.
Parágrafo Terceiro - Não será cobrada a taxa de inscrição.”
Art. 2º – Em consequência, fica alterado o Calendário do Artigo 40 da referida resolução, conforme segue:
“Art.40 – Fica estabelecido o seguinte Calendário:”
Data Descrição
02/04/2015 Divulgação e Publicação da Resolução que regulamenta o Processo de eleição para Conselheiros Tutelares.
09/04/2015 à
19/05/2015 Período para inscrição dos Candidatos a vaga de Conselheiro Tutelar, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sito a Rua Professor Adauto, n.º 373, Centro, (junto a Secretaria Municipal de Assistência Social), de segunda a sexta-feira no horário das 08h as 11h30m e das 13h às 17h.
21/05/2015 Publicação da relação de candidatos habilitados e inabilitados.
22/05/2015 à 25/05/2005
Período para pedido de impugnação e/ou recurso.
26/05/2015 e 27/05/2006 Notificação aos candidatos cuja candidatura foi impugnada.
28/05/2015 à 01/06/2015 Prazo para apresentação de defesa das impugnações e/ou recurso
02/06/2015 Prazo para julgamentos dos recursos e/ou impugnações, caso houver.
03/06/2015 Homologação das inscrições requeridas (com deferimento e indeferimento) ao pleito eleitoral.
03/06/2015 Convocação do curso e da prova objetiva.
10 e 11/06/2015 Realização do curso e prova objetiva.
16/06/2015 Publicação do resultado da prova objetiva.
17/06/2015 à 19/06/2015 Prazo para recurso aos candidatos quanto à prova objetiva.
22 e 23/06/2015 Prazo para julgamentos dos recursos e/ou impugnações, caso houver.
25/06/2015 Publicação da homologação do resultado da prova objetiva e a relação dos candidatos habilitados ao pleito eleitoral.
26/06/2015 à 01/10/2015 Período de realização da campanha eleitoral, segundo as regras estabelecidas na lei municipal n.º 005/2015 e por esta resolução.
04/10/2015 Eleição
04/10/2015 Apuração – A contagem de voto será feita no local ao término da votação
06/10/2015 Publicação do resultado da eleição
07 e 08/10/2015
Período para pedido de impugnação e/ou recurso
09 a 13/10/2015 Prazo para o CMDCA julgar os recursos.
14/10/2015 Publicação da homologação do resultado da eleição.
21/12/2015 Solenidade de diplomação dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes.
10/01/2016 Posse efetiva dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 09 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Catanduvas/PR, 11 de maio de 2015.
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