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Notícia

Prefeitura Municipal de Catanduvas


MUNICÍPIO DE CATANDUVAS PARANÁ-SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA-CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA 2014


REGULAMENTO

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO:

Art. 1º – O concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR, 2014 será realizado e organizado pela Prefeitura do Município de Catanduvas, através da Secretaria de Cultura e Turismo.

 

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO DO CONCURSO:

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas nas seguintes categorias:

I - imóveis residenciais;

Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada em fachadas, áreas externas ou jardins.

Art. 3º – O concurso de decoração natalina tem por objetivo: I – representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;

II – estimular a criatividade da comunidade;

III – tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar o turismo.

 

CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES

Art. 4º – Poderão participar do concurso somente os imóveis residenciais,   localizadas no perímetro  urbano da cidade de Catanduva/PR.

 

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:

 

Art. 5º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 01 de dezembro a 26 de dezembro de 2014.

Art. 6º – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Catanduvas, localizada  em anexo ao Memorial da Revolução de 1924, podendo ser realizadas pessoalmente, por telefone(3234-1570) ou por e-mail ([email protected]) .

Art. 7º – No ato da inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme anexo deste regulamento.

Parágrafo Único – O não preenchimento da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso.

Art. 8º – O participante também poderá retirar sua ficha de inscrição e o regulamento pela internet acessando o “site” da Prefeitura Municipal de Catanduvas – www.catanduvas.pr.gov.br ou na Fan Page: Facebook/prefeitura de catanduvas.

Art. 9º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

Art. 10º – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, eximindo organização de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.

Art 11º- As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma:

11.1. Residências: pelo morador ou pelo inquilino;

Art. 12º - O participante poderá iniciar a decoração a partir da data de abertura das inscrições, conforme Art 5º;

Art. 13º - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.

 

CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO:

Art. 15º – A Comissão Organizadora do Evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será constituída por um número par de julgadores, num total de 04(quatro) julgadores,

composta por: 01 (um) representante da Secretaria Municipal  Turismo e Cultura; 01 (um) representante da Acica, 01 (um) representante da Assermucat, 01 (um) represntante do Rotary Club.

Art. 16º – A Comissão Organizadora do Evento escolherá junto com os membros da Comissão julgadora, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.

Art.17º – A Comissão julgadora realizará no período de 30 de dezembro de 2014, após às 20h00, visitas aos imóveis urbanos para análise e julgamento. Portanto os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão até esta data.

Art.18º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos:

18.1. Residências:

18.1.1. APROVEITAMENTO DOS RECURSOS

a) Utilização de materiais ecologicamente corretos ou que possam ser reaproveitados ou reciclados; b) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local; c) Durabilidade, resistência dos materiais ao efeito do tempo.

18.2.2. PROPORCIONALIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO.

a) Visibilidade dos elementos da composição; b) Simplicidade X qualidade da composição

 

CAPÍTULO VI - DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 19º - Será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média  geral, que representará a nota final.

Art. 20º - O critério de desempate será, respectivamente, maior nota seguindo a ordem de numeração dos critérios. A nota final da avaliação será o resultado das médias de duas notas obtidas nos critérios mencionados.

Art. 21º – Para efeito de julgamento das residências, somente será analisada a decoração na parte externa e interna, visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas e jardins.

Art.22º – A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgarem que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 18º deste regulamento.

 

CAPÍTULO VII - PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 23º - O Concurso premiará as melhores decorações:

I - 1º Lugar – 1 TV Philco 28 Polegadas + Matéria Especial na Imprensa Oficial do Município de Catanduvas – Dezembro 2014 + divulgação em mídias locais + certificado de participação;

II – 2º Lugar – 1 forno elétrico+ Divulgação em mídias locais + certificado de participação.

III- 3º Lugar- 1 liquidificador + Divulgação em mídias locais + certificado de participação.

 

A entrega da premiação acontecerá no Palco do Lago Municipal Novo Milênio no dia 31 de dezembro à noite

 

 CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art.24º – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2014.

Art.25º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e do início do julgamento.

Art.26º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.

Art.27º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a Prefeitura Municipal de Catanduvas o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.

Art.28º – É vedada a participação dos julgadores do concurso.

Art.29º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014, sendo que os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal.

Art.30º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas, de forma soberana, detém do direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.

Comissão Organizadora do Evento

Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014

Catanduvas, 21 de novembro de 2014.

 

 

 

CONCURSO DECORAÇÃO NATALINA 2014

NOME DO

 

RESPONSÁVEL:________________________________________________

 

RG: _________________________ CPF: __________________________

 

ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL (rua, bairro, número, cidade): _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________

 

PRÓXIMO A:(REFERÊNCIA)____________________________________________________________

TELEFONE (Residencial): ___________________ Celular: ______________________________ TELEFONE (Comercial): __________________________________________________________

E-MAIL (pessoal) :

Declaro estar de acordo com o regulamento do Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduva.

Catanduvas, _____/______/2014.

Por ser a verdade firmo o presente:

 

 

____________________________________________________________

 


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  • Por: Assessoria

Última modificação em 21/11/2014

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